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Título: Voto n. 333/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA ROTULAGEM E APRESENTAÇÃO DE LAUDO MICROBIOLOGICO. AUSENCIA DE CORREÇÃO POR PARTE DA EMPRESA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Conforme preconiza a RDC/ANVISA nº 204/2005, art 2º, Parágrafo Único. Vedada a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.138262/2022-19
Número do expediente do recurso: 0889887/22-5
SJO 28/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Alteração de rotulagem

Laudo microbiológico

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 333-2022-CRES3-NOVA FIGUS DO BRASIL INSDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf
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