Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5523
Título: | Voto n. 333/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA ROTULAGEM E APRESENTAÇÃO DE LAUDO MICROBIOLOGICO. AUSENCIA DE CORREÇÃO POR PARTE DA EMPRESA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Conforme preconiza a RDC/ANVISA nº 204/2005, art 2º, Parágrafo Único. Vedada a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.138262/2022-19 Número do expediente do recurso: 0889887/22-5 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Alteração de rotulagem Laudo microbiológico Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 333-2022-CRES3-NOVA FIGUS DO BRASIL INSDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 134.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.