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Título: Voto n. 334/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, NÃO REALIZADA ALTERAÇÃO NO PROCESSO PARA ADEQUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES INTEGRALMENTE. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Conforme preconiza a RDC/ANVISA nº 204/2005, art 2º, Parágrafo Único. A Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) deve, obrigatoriamente, estar descrita na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme determina o parágrafo 1º, art.2º da RDC N° 432/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.138267/2022-33
Número do expediente do recurso: 0889963/22-3
SJO 28/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Rotulagem

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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