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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5524| Título: | Voto n. 334/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO, NÃO REALIZADA ALTERAÇÃO NO PROCESSO PARA ADEQUAÇÃO DAS IRREGULARIDADES INTEGRALMENTE. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Conforme preconiza a RDC/ANVISA nº 204/2005, art 2º, Parágrafo Único. A Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) deve, obrigatoriamente, estar descrita na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme determina o parágrafo 1º, art.2º da RDC N° 432/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.138267/2022-33 Número do expediente do recurso: 0889963/22-3 SJO 28/2022 |
| Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Rotulagem Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 334-2022- CRES3-NOVA FIGUS DO BRASIL INSDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 133.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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