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Título: Voto n. 469/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE SANEANTES. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Ausência do relatório de ensaio de estabilidade do produto, conforme preconiza o Art. 34 da RDC no 59/2010, Art. 3 da IN no 04/2013 e metodologia OECD. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.045685/2021-05
Número do processo indeferido: 0576631/21-3
Número do expediente do recurso: 2523179/21-1
SJO 33/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Insuficiência de documentação

Exigência técnica

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 469-2021-CRES3-SERVER QUÍMICA.pdf
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