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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5536| Título: | Voto n. 469/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE SANEANTES. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Ausência do relatório de ensaio de estabilidade do produto, conforme preconiza o Art. 34 da RDC no 59/2010, Art. 3 da IN no 04/2013 e metodologia OECD. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.045685/2021-05 Número do processo indeferido: 0576631/21-3 Número do expediente do recurso: 2523179/21-1 SJO 33/2021 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Insuficiência de documentação Exigência técnica Estudo de estabilidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 469-2021-CRES3-SERVER QUÍMICA.pdf Restricted Access | 198.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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