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Título: Voto n. 472/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO CORREÇÃO PELA EMPRESA. CUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA TÉCNICA. Metodologia e critérios de aceitação não validados para a avaliação dos parafusos, não conformidades não atendidas e sanadas, não comprovando a eficácia segurança do produto. Art. 15 da Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.012584/99-73
Número do processo indeferido: 999224/37-8
Número do expediente do recurso: 2946975/21-5
SJO 33/2021
Palavra Chave: Cumprimento parcial de exigência técnica

Retificação

Correção pela empresa

Eficácia e segurança

Metodologia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 472-2021-CRES3-ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA.pdf
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