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Título: Voto n. 477/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. CARTA CONSULARIZADA EM DESCONFORMIDADE. DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL. Insuficiência ou falha documental, causa o cancelamento da notificação em consonancia com o art 11 da RDC no 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.700393/2021-39
Número do expediente do recurso: 3113945/21-6
SJO 33/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada

Documento novo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 477-2021-CRES3-G.F.E. DO BRASIL LTDA.pdf
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