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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5545| Título: | Voto n. 216/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. O não cumprimento de notificação de exigência no prazo concedido acarreta o indeferimento do pleito. Art. 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.415408/2010-80 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 542557/10-3 Número do expediente do recurso: 297348/14-1 SJO 34/2021 |
| Palavra Chave: | Medicamento genérico Não cumprimento de exigência técnica Registro de medicamento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 216-2021-Cres1-Ranbaxy Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 173.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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