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Título: Voto n. 218/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO GENÉRICO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. LAUDOS. ESTUDO DE ESTABILIDADE. Para registro de medicamento genérico importado é necessário apresentar estudo de estabilidade concluído para o prazo pretendido. Assim como, laudo analítico do produto acabado fornecido pelo importador e validação de metodologia analítica não farmacopeica em desacordo com a RDC no 16/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.686242/2010-76
Número do expediente indeferido: 907631/10-0
Número do expediente do recurso: 0600826/14-7
SJO 34/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

Registro de medicamento

Laudo analítico

Estudo de estabilidade

Validação da método analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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