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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5557| Título: | Voto n. 1087/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0497412-7, por não anexar documento de instrução do processo, no caso a Declaração do Detentor do Registro (DDR). Item 36 da Seção VIII do Capítulo XXXIX, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.106571/2020-50 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0487409205 Número do expediente do recurso: 0528415/20-5 SJO 34/2021 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Insuficiência de documentação Documento obrigatório Fiscalização Declaração do Detentor do Registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1087-2021-CRES2-DER HECK MED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA-ME.pdf Restricted Access | 163.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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