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Título: Voto n. 480/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. AUSENCIA DO PAGAMENTO DE TFVS. 1. Cumprimento parcial de notificação de Exigência Técnica gera o indeferimento conforme preceitua o artigo 11 da RDC no 204/2005. 2. Ausência de pagamento de TFVS enseja o cancelamento do processo RDC n° 222/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.122290/2021-25
Número do expediente do recurso: 3077267/21-7
SJO 34/2021
Palavra Chave: Material

Cancelamento

Cumprimento parcial de exigência técnica

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 480-2021-CRES3-VENOSAN BRASIL LTDA.pdf
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