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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5577
Título: | Voto n. 37/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. 1. O processo de reposição ao erário deve decorrer de adequado processo de apuração prévia de pagamento indevido de valores, com respeito ao contraditório e à ampla defesa no que concerne ao direito material originário. Parecer no 00037/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 2. Nas hipóteses de adicional de insalubridade, a supressão do pagamento depende de ciência dos servidores envolvidos. Arts. 14 e 15 da Orientação Normativa - ON SGP/MPOG no 4/2017; CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.931851/2020-07 Número do expediente indeferido: SEI n. 1179179 Número do expediente do recurso: SEI: 1323202 SJO 34/2021 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Adicional de insalubridade Recebimento indevido Reposição ao erário Princípios do contraditório e da ampla defesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 37_2021_CPROC_Moisés Galvão Viana.pdf Restricted Access | 58.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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