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Título: Voto n. 35/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. 1. O processo de reposição ao erário deve decorrer de adequado processo de apuração prévia de pagamento indevido de valores, com respeito ao contraditório e à ampla defesa no que concerne ao direito material originário. Parecer no 00037/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 2. Nas hipóteses de adicional de insalubridade, a supressão do pagamento depende de ciência dos servidores envolvidos. Arts. 14 e 15 da Orientação Normativa - ON SGP/MPOG no 4/2017; CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.931737/2020-79
Número do expediente indeferido: SEI n. 1174805
Número do expediente do recurso: SEI n. 1323958
SJO 34/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Adicional de insalubridade

Recebimento indevido

Reposição ao erário

Princípios do contraditório e da ampla defesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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