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Título: Voto n. 244/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. INDEFERIMENTO. Os pedidos de transferência de titularidade e de cancelamento de registro que não forem protocolados após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do arquivamento do ato societário praticado na junta comercial competente de ativos, estão sujeitos ao indeferimento. (Art. 26 da RDC no 102/2016) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.088467.088467/2021-57
Número do expediente indeferido: 0707837/21-4
Número do expediente do recurso: 1424444/21-7
SJO 35/2021
Palavra Chave: Medicamento similar

Transferência de titularidade

Protocolo intempestivo

Cisão de empresa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 244-2021-Cres1-Dextaflam-Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.pdf
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