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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5581
Título: | Voto n. 244/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. INDEFERIMENTO. Os pedidos de transferência de titularidade e de cancelamento de registro que não forem protocolados após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do arquivamento do ato societário praticado na junta comercial competente de ativos, estão sujeitos ao indeferimento. (Art. 26 da RDC no 102/2016) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.088467.088467/2021-57 Número do expediente indeferido: 0707837/21-4 Número do expediente do recurso: 1424444/21-7 SJO 35/2021 |
Palavra Chave: | Medicamento similar Transferência de titularidade Protocolo intempestivo Cisão de empresa Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 244-2021-Cres1-Dextaflam-Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 1.09 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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