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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5583
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 240-2021-Cres1-Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.pdf Restricted Access | 228.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-30T19:47:24Z | - |
dc.date.available | 2023-10-30T19:47:24Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5583 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. POLIMORFISMO. SOLUBILIDADE. 1. A apresentação de esclarecimentos em sede recursal possibilita o retorno do processo para área técnica proceder nova análise. 2. As decisões proferidas no bojo do processo de registro do medicamento matriz devem ser extensíveis ao processo de registro do respectivo clone em razão da imprescindibilidade de identidade das decisões. § ú, art. 15 da RDC no 31/2014. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 240/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.677912/2012-16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0971149/12-0 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1452147/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento clone | pt_BR |
dc.subject.keyword | Vinculação ao processo matriz | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos de degradação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Polimorfismo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pertinência da argumentação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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