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Título: Voto n. 239/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. POLIMORFISMO. SOLUBILIDADE. A apresentação de esclarecimentos em sede recursal possibilita o retorno do processo para área técnica efetuar nova análise. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.679075/2012-28
Número do expediente indeferido: 0972916/12-0
Número do expediente indeferido: 0972916/12-0
SJO 35/2021
Palavra Chave: Produtos de degradação

Polimorfismo

Estudo de estabilidade

Pertinência da argumentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 239-2021-Cres1-Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.pdf
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