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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5588
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 891-2021-CRES2-ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTACA S.A.pdf Restricted Access | 185.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-30T19:48:19Z | - |
dc.date.available | 2023-10-30T19:48:19Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5588 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ARMAZENAGEM. PUBLICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. REINCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Armazenar produtos para saúde sem possuir Autorização de Funcionamento de empresa para tal atividade configura infração sanitária. Artigo 2o do Capítulo II do Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. A Autorização de Funcionamento de Empresa só é apta a produção de efeitos a partir de sua publicação em consonância aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade. 3. As boas práticas de armazenagem de mercadorias é parte da garantia da qualidade em que se assegura que os serviços prestados sejam controlados de modo consistente, com padrões de qualidade apropriados para o desenvolvimento de todas as etapas de armazenagem de produtos, inclusive, com a documentação de todas as atividades e operações, autoinspeção e auditoria interna de qualidade. 4. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena para aplicar a agravante de reincidência. Decadência do direito da Administração de rever atos que beneficiem o administrado. Artigo 54 da Lei no 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 891/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0578547132 – PP-PARANAGUÁ-PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.409402/2013-90 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1329483/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de funcionamento de empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Certificado de boas práticas de armazenagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Majoração da penalidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Decadência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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