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Título: Voto n. 892/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOUROS DE INSETOS. DECISÃO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Manter pneus com acúmulo de água no interior configura infração sanitária. Artigo 104 da RDC 72/2009. 2. Os atos administrativos devem indicar os pressupostos de fato e de direito adotados para afastar os argumentos de defesa da autuada. Inciso VII do artigo 2o, inciso III do artigo 3o, inciso II do artigo 50, da Lei n. 9.784/1999. 3. Os documentos atrelados à decisão eivada de nulidade, igualmente, são nulos e não são capazes de interromper o prazo prescricional de cinco anos. NOTA CONS. n. 45/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR A DECISÃO RECORRIDA NULA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2012 – PP - Vila Velha - ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.196582/2012-18
Número do expediente do recurso: 283350/16-6
SJO 35/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Criadouro de insetos

Princípio da motivação

Nulidade

Prescrição
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 892-2021-CRES2-COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA).pdf
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