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Voto nº 893-2021-CRES2-CONQUISTA COMUNICAÇÃO LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-30T19:48:41Z-
dc.date.available2023-10-30T19:48:41Z-
dc.date.issued2021-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5590-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. REGISTRO. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CRITÉRIOS OBJEITOVOS. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Parágrafo 1o do artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/1999. 2. As atividades de fiscalização em andamento relacionadas a prevenção ou repressão de infrações são passíveis de classificação de sigilo. inciso VIII do artigo 23 da Lei no 12.527/2011. 3. O descumprimento as restrições ou as vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante. PGF/MS 01/2010 da AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 893/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1330/2010/GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.799232/2010-29pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1399666/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2021pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordInterrupção da prescriçãopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade do veículo de comunicaçãopt_BR
dc.subject.keywordAcesso à informaçãopt_BR
dc.subject.keywordCritérios objetivospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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