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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5590
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 893-2021-CRES2-CONQUISTA COMUNICAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 186.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-30T19:48:41Z | - |
dc.date.available | 2023-10-30T19:48:41Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5590 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. REGISTRO. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CRITÉRIOS OBJEITOVOS. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Parágrafo 1o do artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/1999. 2. As atividades de fiscalização em andamento relacionadas a prevenção ou repressão de infrações são passíveis de classificação de sigilo. inciso VIII do artigo 23 da Lei no 12.527/2011. 3. O descumprimento as restrições ou as vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante. PGF/MS 01/2010 da AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 893/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1330/2010/GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.799232/2010-29 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1399666/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Interrupção da prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do veículo de comunicação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Acesso à informação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Critérios objetivos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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