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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5592
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 895-2021-CRES2-R&P EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.pdf Restricted Access | 237.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-30T19:49:05Z | - |
dc.date.available | 2023-10-30T19:49:05Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5592 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. OFERTA. IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. PORTE ECONÔMICO. REINCIDÊNCIA. MATRIZ. FILIAL. 1. Ofertar alimentos impróprios para o consumo configura infração sanitária. Item 4.7.4 da RDC 216/2004. Artigos 59,60 e 61 da RDC 2/2003. Inciso XXXV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial. NOTA CONS No 25 /2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 3. A verificação de reincidência sanitária deve considerar a prática delituosa entre os estabelecimentos matriz e filiais da mesma empresa, uma vez que a conduta infracional está sob a titularidade da mesma pessoa jurídica, de forma que não apresenta relevância para o processo administrativo sanitário sancionador o fato de os estabelecimentos deterem distintos CNPJs, cuja implicação tem contornos exclusivamente para fins de direito tributário. Nota Cons n° 33/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 895/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 368535117 – PA-Curitiba-PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25743.264791/2011-19 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1305232/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimentos impróprios para o consumo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Porte econômico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Matriz e filial | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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