Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5602
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 906-2021-CRES2-DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA.pdf
  Restricted Access
186.5 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-30T19:51:03Z-
dc.date.available2023-10-30T19:51:03Z-
dc.date.issued2021-08-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5602-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não renovação a Autorização de Funcionamento e, portanto, funcionar sem estar regularizada perante a Anvisa configura infração sanitária. Artigo 50 da Lei no 6.360/1976. Artigo 6o da RDC 1/2010. Parágrafo único do artigo 2o da RDC no 238/2001. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Problemas internos e gerenciais da empresa não podem ser utilizados para afastar a infração sanitária, já que a AFE é condição sine qua non para a prestação de serviços de dispensação de medicamentos, devendo ser obtida antes do início das atividades CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 906/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 222/2011/GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1415856/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de funcionamento de empresapt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordAusência de renovaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.231139/2011-99-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.