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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5603
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 939-2021-CRES2-SANOFI-AVENTIS (GENZYME DO BRASIL) LTDA.pdf Restricted Access | 217.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-30T19:51:14Z | - |
dc.date.available | 2023-10-30T19:51:14Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5603 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO. CESSAÇÃO TEMPORÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ÚNICO NO MERCADO. RISCO ALTO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1o do Artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/199. Nota Cons no 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular no 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons no. 35/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer no 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. 2. Deixar de comunicar previamente a Anvisa sobre a intenção de cessar, mesmo que temporariamente, a fabricação de medicamento, provocando o desabastecimento do mercado, configura infração sanitária. Artigo 13 do Decreto no 79.094/1977. Inciso XL do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. O artigo 13 do Decreto no 79.094/1977 dispõe sobre cessar a fabricação, que é um termo geral, que abrange qualquer período em que a fabricação tenha sofrido solução de continuidade, e não só a terminante. 4. Medicamento único no mercado, indicado para detecção e tratamento de câncer de tiroide, constituindo risco alto a não comunicação prévia do desabastecimento do produto no mercado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), ANTE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 939/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 254/2011/GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.270293/2011-19 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1399178/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Interrupção da prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cessação temporária da fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desabastecimento do mercado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comunicação prévia | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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