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Título: Voto n. 945/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO. PRAZO. NÃO CONHECIMENTO, INTEMPESTIVO. 1. O prazo para a interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Parágrafo único do artigo 30 da lei n. 6.437/1977. 2. A interposição de recurso após o prazo legalmente estabelecido impõe o seu não conhecimento por intempestividade. Inciso I do artigo 63 da Lei n. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25758.035318/2016-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1660678167 - CVPAF-AM
Número do expediente do recurso: 1101980/21-8
SJO 35/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 945-2021-CRES2-EMPRESA BRASILERIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTÚARIA-INFRAERO.pdf
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