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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5612
Título: | Voto n. 1162/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC n. 266/201. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.612314/2020-52 Número do expediente indeferido: 2105203/20-4 Número do expediente do recurso: 2306817/20-5 SJO 35/2021 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Autorização de funcionamento de empresa Retratação total Recurso em duplicidade Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1162_2021_CRES2_D G DA CRUZ.pdf Restricted Access | 198.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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