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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5613| Título: | Voto n. 1163/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC no 275/2019 enseja o indeferimento da petição de ampliação de atividades para farmácias e drogarias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.043517/2017-91 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 1927911/20-6 Número do expediente do recurso: 2309661/20-6 SJO 35/2021 |
| Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Ampliação de atividades Insuficiência de documentação Documento obrigatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1163_2021_CRES2_DROGARIA FARMACLUBE POCOS DE CALDAS EIRELI.pdf Restricted Access | 232.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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