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Título: Voto n. 1163/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC no 275/2019 enseja o indeferimento da petição de ampliação de atividades para farmácias e drogarias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.043517/2017-91
Número do expediente indeferido: 1927911/20-6
Número do expediente do recurso: 2309661/20-6
SJO 35/2021
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Ampliação de atividades

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1163_2021_CRES2_DROGARIA FARMACLUBE POCOS DE CALDAS EIRELI.pdf
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