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Título: Voto n. 1168/2021/CRES/2GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. A interposição de recurso administrativo em duplicidade enseja a extinção do recurso protocolado posteriormente por litispendência, tendo em vista que se tornou prejudicada a sua análise. § 3o do art. 337 e inciso V do art. 485 da Lei 13.105/2015; art. 52 da Lei no 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.499730/2020-59
Número do expediente indeferido: 1753356/20-2
Número do expediente do recurso: 2522630/20-2
SJO 35/2021
Palavra Chave: Produtos para saúde

Autorização de funcionamento de empresa

Recurso em duplicidade

Litispendência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1168_2021_CRES2_BIOLOGICA DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR EIRELI.pdf
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