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Título: Voto n. 1156/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. ERRO DE PETICIONAMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. PERDA DE OBJETO. O deferimento de solicitação correta de alteração de endereço de farmácias e drogarias enseja a extinção do recurso administrativo por perda superveniente de objeto, uma vez que a finalidade do processo foi exaurida. § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.410813/2014-69
Número do expediente indeferido: 2861695/20-2
Número do expediente do recurso: 3576065/20-6
SJO 35/2021
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Erro de peticionamento

Perda de objeto

Exaurimento do processo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1156-2021-CRES2-VILIONI FARMACIAS LTDA.pdf
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