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Título: Voto n. 1147/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DEFERIDA EM OUTRO PROCESSO. As instâncias recursais poderão declarar o processo extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.974388/2020-80
Número do expediente indeferido: 3182300209
Número do expediente do recurso: 3774002/20-4
SJO 35/2021
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Autorização de funcionamento de empresa

Perda de objeto

Autorização deferida em outro processo

Exaurimento do processo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1147-2021-CRES2-JAILSON BARBOSA COIMBRA ME.pdf
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