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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5626
Título: | Voto n. 1148/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.867046/2020-12 Número do expediente indeferido: 2875340/20-4 Número do expediente do recurso: 3780677/20-7 SJO 35/2021 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Autorização de funcionamento de empresa Insuficiência de documentação Documento obrigatório Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1148-2021-CRES2-DROGARIA COSTA E VIEIRA III LTDA ME.pdf Restricted Access | 223.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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