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Título: Voto n. 483/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. FORMULÁRIO PREENCHIDO DE FORMA INCOMPLETA Formulário incompleto gera a falha documental o que enseja que a notificação não seja anuída conforme estabelece o art 11 da RDC no 40/2015: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.829952/2021-91
Número do processo indeferido: 2925067/21-6
Número do expediente do recurso: 3457520/21-6
SJO 35/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Preenchimento incompleto de formulário

Notificação de Dispositivo Médico

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 483-2021-CRES3-FLAMBE CONFECCOES LTDA.pdf
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