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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5639| Título: | Voto n. 489/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MATERIAL – CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TECNICA. O não atendimento de exigência técnica nos prazos legais ensejam o cancelamento da petição. RDC art. 1o da RDC 23/2015 que dá nova redação ao art. 6o da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.220991/2021-29 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3460165/21-9 SJO 35/2021 |
| Palavra Chave: | Material Cancelamento Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 489-2021-CRES3-LF INDUSTRIA E COMERCIO.pdf Restricted Access | 135.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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