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Título: Voto n. 490/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, EXCETO ENZIMAS. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição, enseja o indeferimento. artigo 2o da RDC no 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.919991/2021-80
Número do processo indeferido: 0284776/21-1
Número do expediente do recurso: 3444647/21-2
SJO 35/2021
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Coadjuvante de tecnologia

Avaliação de segurança
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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