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Título: Voto n. 491/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO. MATERIAL. REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INCONFORMIDADE CRITERIO DE AGRUPAMENTO A inconformidade no critério e instrução processual de agrupamento do dispositivo médico implantável em ortopedia causa o indeferimento da solicitação de registro gera o indeferimento conforme Resolução RDC no 59 de 25/08/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.503603/2021-42
Número do processo indeferido: 1948420/21-8
Número do expediente do recurso: 3450471/21-0
SJO 35/2021
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Inconformidade no critério de agrupamento

REGISTRO DE PRODUTOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 491-2021-CRES3-IOL IMPLANTES LTDA.pdf
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