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Voto nº 257_2021_CRES1-Germed Farmacêutica Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-31T13:51:26Z-
dc.date.available2023-10-31T13:51:26Z-
dc.date.issued2021-10-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5643-
dc.description.abstractMEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. 1. O Método de dissolução apresentado pela empresa não demonstrou ser discriminativo, o que leva à reprovação do estudo e ao indeferimento da petição de registro de concentração nova no país. Inciso XXI do Art. 2o da RDC no 31/2010. 2. A não apresentação do perfil de dissolução dos lotes ao longo da estabilidade, solicitados em exigência, leva ao indeferimento da petição de registro de concentração nova no país. Inciso I do Art.7o e Art. 11 da RDC 204/2005 e Inciso XXI, do Art. 2o da RDC no 31/2010. 3. A não comprovação de segurança e eficácia do produto levam ao indeferimento da petição de concentração nova no país. Inciso III do Art. 40 da RDC 200/2017 e Inciso II do Art. 16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 257/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.27pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.733616/2017-68pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 2327214/17-7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1632121/21-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 36/2021pt_BR
dc.subject.keywordMedicamento novopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidadept_BR
dc.subject.keywordAusência do perfil de dissoluçãopt_BR
dc.subject.keywordSegurança e eficáciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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