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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5643
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 257_2021_CRES1-Germed Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 2.35 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T13:51:26Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T13:51:26Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5643 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. 1. O Método de dissolução apresentado pela empresa não demonstrou ser discriminativo, o que leva à reprovação do estudo e ao indeferimento da petição de registro de concentração nova no país. Inciso XXI do Art. 2o da RDC no 31/2010. 2. A não apresentação do perfil de dissolução dos lotes ao longo da estabilidade, solicitados em exigência, leva ao indeferimento da petição de registro de concentração nova no país. Inciso I do Art.7o e Art. 11 da RDC 204/2005 e Inciso XXI, do Art. 2o da RDC no 31/2010. 3. A não comprovação de segurança e eficácia do produto levam ao indeferimento da petição de concentração nova no país. Inciso III do Art. 40 da RDC 200/2017 e Inciso II do Art. 16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 257/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.27 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733616/2017-68 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 2327214/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1632121/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento novo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência do perfil de dissolução | pt_BR |
dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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