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Título: Voto n. 212/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ALTERAÇÃO MODERADA DE EXCIPIENTE, ALTERAÇÃO MODERADA DO PROCESSO DE PRODUÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO INVÁLIDO. CBPF. Não apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação válido e não possuir condições satisfatórias de funcionamento no banco de dados da ANVISA, enseja indeferimento das petições de alteração pós-registro de alteração moderada de excipiente, alteração moderada do processo de produção e atualização de especificações e métodos Analíticos. Inciso I do Art. 43, inciso I do Art. 81 e inciso I do Art. 93 da RDC 48/2009. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.372775/2008-91
Número dos expedientes indeferidos: 0092917/15-4; 0092932/15-8; 0092923/15-9
Número dos expedientes dos recursos: 0269605/15-3; 0269626/15-6; 0269637/15-1
SJO 36/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 212_2021_CRES1_EMS S.A.pdf
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