Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5646
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 231-2021-CRES1-Glaxosmithkline Brasil Ltda..pdf
  Restricted Access
2.06 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-31T13:51:58Z-
dc.date.available2023-10-31T13:51:58Z-
dc.date.issued2021-10-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5646-
dc.description.abstractMEDICAMENTO ESPECÍFICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art 2o da RDC 204/2005. 2. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, incluindo o comprovante de recolhimento da taxa, quando couber. Inciso II do § 2o do Art. 2o da RDC 204/2005. 3. A ausência de documentos conforme preconizado em norma regulamentadora leva ao indeferimento da petição de Renovação de Registro de Medicamento. Art. 48 da RDC 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 231/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.601675/2016-07pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 2134415/16-9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0227378/17-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 36/2021pt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordDocumento obrigatóriopt_BR
dc.subject.keywordNão cabimento de exigência técnicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.