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Título: Voto n. 251/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. SELETIVIDADE. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. É exigida a demonstração da especificidade/seletividade do método utilizado na quantificação dos produtos de degradação. Item 2.1.2, RE no 899/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.469389/2008-11
Número do expediente indeferido: 616600/08-8
Número do expediente do recurso: 1723941/16-9
SJO 36/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Estudo de estabilidade

Produtos de degradação

Especificidade e seletividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 251_2021_CRES1_Geolab Indústria Farmacêutica S.A.pdf
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