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Título: Voto n. 250/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. REPROV AÇÃO DO ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA e BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. A condução do Estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa deve observar todos os parâmetros estabelecidos pela legislação sanitária. CONHECER DO RECURSO e NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.154032/2013-41
Número do expediente indeferido: 0218554/13-7
Número do expediente do recurso: 1082493/15-6
SJO 36/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Reprovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 250_2021_CRES1_Geolab Indústria Farmacêutica S.A.pdf
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