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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5648| Título: | Voto n. 250/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. REPROV AÇÃO DO ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA e BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. A condução do Estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa deve observar todos os parâmetros estabelecidos pela legislação sanitária. CONHECER DO RECURSO e NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.154032/2013-41 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0218554/13-7 Número do expediente do recurso: 1082493/15-6 SJO 36/2021 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa Reprovação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 250_2021_CRES1_Geolab Indústria Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 279.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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