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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5648
Título: | Voto n. 250/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. REPROV AÇÃO DO ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA e BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. A condução do Estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa deve observar todos os parâmetros estabelecidos pela legislação sanitária. CONHECER DO RECURSO e NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.154032/2013-41 Número do expediente indeferido: 0218554/13-7 Número do expediente do recurso: 1082493/15-6 SJO 36/2021 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa Reprovação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 250_2021_CRES1_Geolab Indústria Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 279.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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