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Título: Voto n. 237/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA/BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. O registro de medicamento genérico será concedido com a apresentação do estudo de bioequivalência entre o biolote, produzido no mesmo endereço onde será fabricado o lote industrial, e o medicamento de referência. Desacordo com a IN no 02/2009. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.577316/2009-89
Número do expediente indeferido: 750579/09-5
Número do expediente do recurso: 0322981/14-5
SJO 36/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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