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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5652Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 207_2021_CRES1_APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.pdf Restricted Access | 1.2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T13:53:10Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-31T13:53:10Z | - |
| dc.date.issued | 2021-09-27 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5652 | - |
| dc.description.abstract | MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. FABRICANTE DA MATÉRIA-PRIMA VEGETAL. 1. Não é possível o deferimento de Alteração ou inclusão de fabricante da matéria-prima vegetal quando não foi realizada a adequação do método quantitativo para controle de qualidade da matéria prima vegetal, com padronização de novo marcador, conforme atualização farmacopeica, não restando comprovadas a segurança e efetividade do produto tradicional fitoterápico. Farmacopeia Brasileira 5a e 6a edições, Art.22 e § 2o do Inciso II do Art.72 da RDC no 26/2014 e IN no 02/2014. 2. Não é possível o deferimento de Alteração ou inclusão de fabricante da matéria-prima vegetal quando a empresa deixou de enviar laudo de análise do IFAV e do produto acabado, adequado à metodologia de determinação do marcador Pirogalol prevista na Farmacopeia Brasileira. Incisos II e III do Art. 83 da RDC no 38/2014. 3. O não cumprimento das exigências técnicas, enseja no indeferimento da petição. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 207/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | p.18 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.016852/2004-00 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 2888845/20-6 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1241042/21-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 36/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento fitoterápico | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Fabricante da matéria-prima | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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