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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5657
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1132-2021-Cres2-3X Produtos Químicos Ltda.pdf Restricted Access | 220.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T13:54:27Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T13:54:27Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5657 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não garantir a qualidade, segurança é eficácia do produto saneante. § 10 do Artigo 15 e Artigo 17 do Decreto no 8.077/2013. Incisos IV e XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Recurso Intempestivo. 3. Não foi observado o prazo de 20 dias para pagamento do boleto antes do vencimento, para redução de 20% no valor da multa. A empresa foi notificada da decisão em 18/3/2021 e a data de vencimento do boleto era dia 15/3/2021. O processo deve ser devolvido à CADIS para verificação. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com devolução do processo à CADIS para verificação da redução de 20% do valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1132/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 134/2016 - GGFIS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.065964/2016-16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0956798/21-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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