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Voto nº 1132-2021-Cres2-3X Produtos Químicos Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T13:54:27Z-
dc.date.available2023-10-31T13:54:27Z-
dc.date.issued2021-09-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5657-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não garantir a qualidade, segurança é eficácia do produto saneante. § 10 do Artigo 15 e Artigo 17 do Decreto no 8.077/2013. Incisos IV e XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Recurso Intempestivo. 3. Não foi observado o prazo de 20 dias para pagamento do boleto antes do vencimento, para redução de 20% no valor da multa. A empresa foi notificada da decisão em 18/3/2021 e a data de vencimento do boleto era dia 15/3/2021. O processo deve ser devolvido à CADIS para verificação. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com devolução do processo à CADIS para verificação da redução de 20% do valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1132/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 134/2016 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.065964/2016-16pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0956798/21-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 36/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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