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Voto nº 1134-2021-Cres2- G.I de Souza e Chagas Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T13:54:56Z-
dc.date.available2023-10-31T13:54:56Z-
dc.date.issued2021-09-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5659-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DEPÓSITO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL ESCRITURAÇÃO SNGPC. 1. Manter em depósito medicamentos sujeitos à controle especial sem segregação e/ou escrituração. Artigo 33 e Artigo 66 da Lei no. 11.343/2006. Artigo 67 da Portaria SVS/MS no. 344/1998. § 3o e Caput do Artigo 10 da RDC 27/2007. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC funciona como uma ferramenta de controle e monitoramento da movimentação de produtos e substâncias sujeitos ao controle especial. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1134/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 212/2012 – GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1775820/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 36/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDepósitopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordEscrituraçãopt_BR
dc.subject.keywordMicroempresapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.718484/2012-94-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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