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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5660Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1135-2011-Cres2-Farmaclin Drogaria e Perfumaria Ltda.pdf Restricted Access | 362.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T13:55:06Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-31T13:55:06Z | - |
| dc.date.issued | 2021-09-14 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5660 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. RENOVAÇÃO. AFE POR ESTABELECIMENTO. 1. Dispensar medicamentos sem possuir a renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE concedida pela Anvisa para a referida atividade. Artigo 50 da Lei no. 6.360/1976. Artigo 6o da RDC 1/2010. Parágrafo Único Artigo 2o da RDC 238/2001. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. Inexistência de decisão judicial que amparasse a conduta da empresa. 4. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, abrangerá somente os substituídos que tenham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. Artigo 2o-A Lei no.9.494/1977. 5. A empresa não comprovou domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. 6. A decisão favorável à ABFARMA, para isenção da taxa de fiscalização sanitárias das filiais de empresas associadas, não pode ser aplicada ao presente caso. 7. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1135/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 14 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 180/2011 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0922060/14-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 36/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Renovação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Dispensa de medicamentos | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.220562/2011-08 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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