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Título: Voto n. 1140/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. COSMÉTICO. 1. Divulgar produto sem registro da classe de cosmético, por meio de site na internet. Artigo 12 da Lei no.6.360/1976. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Possibilitar interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza, composição e qualidade do produto. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei no.6.360/1976. Parágrafo Único Artigo 93 do Decreto no. 79.094/1977. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Propaganda enganosa induzindo em erro o consumidor. §1o Artigo 37 da Lei no.8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 4. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer no.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Não se aplica às empresas que realizam atividade comercial por meio de sites de intermediação o entendimento do Parecer PGF/MS 01/2010. 6. Devido ao lapso temporal entre a lavratura do AIS e a análise pela autoridade de segunda instância, deve-se manter o entendimento da decisão inicial para descaracterização das condutas referentes ao conteúdo da propaganda. 7. Descaracterização das infrações descrita nos itens 2 e 3 do AIS. 8. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada pelo incorreto porte econômico considerado na decisão inicial, do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei no. 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0566/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.435379/2010-13
Número do expediente do recurso: 1054714/15-2
SJO 36/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Propaganda enganosa

Indução ao erro

Responsabilidade do site
Tipo: Voto/Despacho
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