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Título: Voto n. 1193/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC no 275/2019 enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento para farmácias e drogarias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.382485/2014-01
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 3349893/20-8
Número do expediente do recurso: 4082990/20-1
SJO 36/2021
Palavra Chave: Autorização de funcionamento de empresa

Farmácias e drogarias

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação

Alteração de endereço
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1193-2021-CRES2_KARIRI FARMA EIRELI.pdf
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