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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5673
Título: | Voto n. 1195/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. EMISSÃO EM DATA SUPERIOR A DOZE MESES DO PROTOCOLO. A apresentação de relatório de inspeção emitido há mais de 12 (doze) meses da data de protocolo do pedido de autorização de funcionamento implica o indeferimento da solicitação. Arts. 17 e 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.996521/2020-59 Número do expediente indeferido: 3245973/20-9 Número do expediente do recurso: 4098315/20-3 SJO 36/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de funcionamento de empresa SANEANTES Relatório de inspeção Documento obrigatório Documento vencido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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