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Título: Voto n. 222/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE CBPF. 1. Ausência de documentação obrigatória no momento do peticionamento inicial do registro de medicamento enseja o seu indeferimento. III - DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO, Item 5.3 da RDC n° 16/2007. 2. Na hipótese de petições vinculadas, deve ser realizada única análise para os processos de registro do medicamento similar e de registro do medicamento genérico. RE no 1.315/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.776219/2011-65
Número do expediente indeferido: 1006788/11-4
Número do expediente do recurso: 2155634/16-2
SJO 37/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Vinculação de processos

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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