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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5690
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 261_2021_Cres1_Theodoro F.Sobral & Cia Ltda.pdf Restricted Access | 3.9 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:08:15Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:08:15Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5690 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DE REGISTRO. BIOISENÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. 1. A inadequação quanto à comprovação da alta solubilidade do fármaco, à dissolução rápida a partir da forma farmacêutica e à semelhança entre perfis de dissolução com o medicamento comparador tornam não atendidos os critérios para comprovação de bioisenção, o que leva ao indeferimento do pedido de renovação de registro de medicamento similar. Art. 7o, 8o, 9o, 11, 12 e 18 da RDC no 37/2011. 2. Não cabe emissão de exigência técnica quando ocorre falha na instrução da petição com a documentação exigida pelos regulamentos aplicáveis. Art. 2o, §2o, inciso II, da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 261/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.22 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.015265/89-20 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0354429/12-0 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0497850/14-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bioisenção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Perfil de dissolução comparativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cabimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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