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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:08:45Z-
dc.date.available2023-10-31T14:08:45Z-
dc.date.issued2021-08-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5693-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMINAL ALFANDEGADO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA N. 344/1998. ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO. 1. A armazenagem de medicamento sujeitos a controle especial da Portaria no 344/1998 sem a devida Autorização Especial de Funcionamento concedida pela Anvisa configura infração à legislação sanitária. RDC No 346/2002, ARTIGO 3o. RDC No 81/2008, CAPÍTULO XXXI, ITENS 9 E 9.1. PORTARIA No 344/1998, ARTIGO 2o. LEI No 6.360/1976, ARTIGO 2o. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7o da Lei no 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 4. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §2o. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 809/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/087/2015 – PP-Santos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.532741/2015-68pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0953462/18-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização Especial de Funcionamentopt_BR
dc.subject.keywordTerminal alfandegáriopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordReincidência genéricapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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