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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5693
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 809-2021-Cres2-Elog S.A (Ora Denominada Multilog Brasil S.A).pdf Restricted Access | 162.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:08:45Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:08:45Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5693 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMINAL ALFANDEGADO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA N. 344/1998. ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO. 1. A armazenagem de medicamento sujeitos a controle especial da Portaria no 344/1998 sem a devida Autorização Especial de Funcionamento concedida pela Anvisa configura infração à legislação sanitária. RDC No 346/2002, ARTIGO 3o. RDC No 81/2008, CAPÍTULO XXXI, ITENS 9 E 9.1. PORTARIA No 344/1998, ARTIGO 2o. LEI No 6.360/1976, ARTIGO 2o. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7o da Lei no 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 4. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §2o. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 809/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/087/2015 – PP-Santos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.532741/2015-68 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0953462/18-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização Especial de Funcionamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terminal alfandegário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento sujeito a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência genérica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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